Em que pese que a pandemia não acabou, que ainda verificamos patamares de contaminação elevados – “pelo terceiro dia consecutivo a taxa de transmissão de Covid-19 no Distrito Federal permanece alta. De acordo com o Governo do DF, estamos em 1,15. O maior número desde março deste ano” (R7DF) – o Ministério da Economia baixou a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 que determinando o “retorno gradual e seguro ao trabalho presencial” a partir de 15 de outubro próximo.
O SindGCT vê com preocupação tal medida. Acreditamos que ainda, infelizmente, nem todas as condições estão dadas para o retorno pleno de todos ao trabalho presencial. Os servidores devem ser ouvidos neste processo de “retorno gradual e seguro”.
Os órgãos e instituições devem estabelecer de forma, clara, participativa, tendo em conta normas sanitárias e de prevenção recomendadas pela ciência e, baseada nas condições locais da pandemias, o plano de retorno às atividades presenciais.
Acreditamos que a IN 90 só pode ser implementada, se houver um Plano de Retorno ao Trabalho Presencial, previamente estabelecido, com a participação dos servidores, que contemple a realidade de cada órgão, de seus servidores e a evolução da pandemia na região.
A deliberação sobre como serão estabelecidos turnos, horários flexíveis, entradas e saídas, revezamentos, distanciamento, etc, não podem ser impostas e/ou ficar ao sabor de cada chefia imediata. Dai a importância elaboração de um plano previamente acordado entre todas as partes para que de fato possamos voltar de forma gradual e segura ao trabalho presencial.