Filiação

Qualquer servidor da carreira de gestão, planejamento e infraestrutura em ciência e Tecnologia ( analistas, assistentes ou auxiliares) – ativos, aposentado ou pensionistas pode se filiar ao SindGCT.

São considerados filiados efetivos os integrantes da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, ativos e aposentados.

São considerados filiados contribuintes os pensionistas legais dos integrantes da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.

A proposta de filiação (ficha de filiação ou de proposta de filiação – ver abaixo) deverá ser encaminhada pelo interessado, de forma pessoal ou eletrônica, ao Secretário Geral do SindGCT para o procedimento de registro da inscrição e encaminhamento da mesma à Diretoria Executiva Nacional para homologação.

Para se filiar de forma eletrônica siga os seguintes passos:

ficha sindgct finalBaixar
  • Baixe e imprima a ficha acima ;
  • preencha de forma legível todos os campos da ficha;
  • fotografe ou “escaneie” a ficha devidamente preenchida e assinada;
  • envie o arquivo – foto ou documento “escaneado” – para o e-mail [email protected] com o assunto “filiação”.

Importante observar ao preencher a ficha:

  • NOME SOCIAL: é aquele adotado por pessoa que tem orientação identitária diferente da biológica;
  • O GÊNERO OUTRO deve ser marcado igualmente por pessoa que tem orientação identitária diferente da biológica;
  • ESTADO CIVIL são somente aqueles previstos no Código Civil. Quem viver em união estável deve escrever solteiro;
  • DEPENDENTES são todos aqueles que serão abrangidos por benefícios dispostos no Estatuto Social do SindGCT;
  • A DECLARAÇÃO deve ser preenchida obrigatoriamente totalmente, exceto se algum dado não se aplicar.

Sua proposta de filiação será analisada pela Diretoria Executiva do SindGCT e, uma vez homologada, a Secretaria Geral entrará em contato para comunicá-lo de sua filiação.

São direitos e deveres dos filiados segundo nosso Estatuto:

São direitos dos filiados:

I – utilizar as dependências do SindGCT para atividades compreendidas neste Estatuto; 

II – votar e ser votado, se não estiver com os direitos sindicais suspensos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, alíneas a e b (ver Estatuto);

III – exigir cumprimento às deliberações adotadas pela Assembleia Geral Nacional;

IV – participar das atividades do SindGCT e usufruir das vantagens decorrentes de suas realizações; 

V– participar, com direito a voz e voto, da Assembleia Geral Nacional; 

VI – recorrer à Assembleia Geral Nacional dos atos da Diretoria Executiva Nacional; 

VII – solicitar à Diretoria Executiva Nacional, reunião extraordinária de Assembleia Geral Nacional, por meio de requerimento assinado por pelo menos 30% (trinta por cento) do total de filiados no SindGCT.

Parágrafo único: Os direitos sindicais são adquiridos a partir do pagamento da primeira mensalidade, sendo garantidos aos filiados que estiverem em dia com as suas contribuições: I – ser votado após o intersticio de 12 (doze) meses de associação ininterruptos; II – votar após cumprir o intersticio de 6 (seis) meses de associação ininterruptos.

São deveres dos filiados:

I – cumprir e fazer cumprir, fielmente, o Estatuto do SindGCT;

II – manter-se em dia com suas obrigações estatutárias, em especial com as mensalidades estabelecidas pela Assembleia Geral Nacional;

III – desempenhar com zelo e probidade as funções inerentes ao cargo para o qual tenha sido eleito; 

IV – trabalhar para o progresso e o desenvolvimento do SindGCT e zelar pelo seu bom  nome; 

V – comparecer às reuniões e participar da Assembleia Geral Nacional, quando convocado;

VI – acatar as deliberações dos órgãos diretivos e deliberativos, bem como respeitar os Diretores no regular exercício de suas atribuições;

VII – zelar pelo patrimônio e serviços mantidos, diretamente ou contratados pelo SindGCT;

VIII – manter seus dados cadastrais atualizados. 

Contribuição mensal

O servidor filiado ao SindGCT deverá contribuir para a manutenção do sindicato e de suas atividades com uma contribuição mensal. Segundo nosso estatuto, a contribuição mensal dos filiados corresponde a 1,0% do seu vencimento básico, e poderá se realizada através de cobrança bancaria – boleto enviado por e-mail ao filiado, que poderá ser pago via internet ou em qualquer agência bancária.

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